Condução sem carta por efectivos das forças de segurança pode resultar em processo criminal – Correio da Kianda

A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSER) da Polícia Nacional advertiu que militares e agentes das forças de defesa e segurança encontrados a conduzir sem carta de condução, apresentando apenas o passe de serviço, incorrem no crime de condução sem habilitação legal e podem ainda responder disciplinarmente.

O alerta foi lançado pelo chefe do Departamento de Transgressões da DTSER, superintendente João de Sousa, na sequência de vários casos registados recentemente durante operações de fiscalização rodoviária. Segundo o responsável, o passe de serviço não substitui a carta de condução e não confere qualquer autorização para conduzir veículos na via pública.

João de Sousa explicou que todos os cidadãos, incluindo efectivos da Polícia Nacional e das Forças Armadas Angolanas, estão sujeitos às mesmas regras previstas no Código de Estrada. Por isso, quem conduzir sem a devida habilitação legal responde pelo crime previsto no artigo 304.º do Código Penal, além de violar o disposto no artigo 119.º do Código de Estrada.

No caso de agentes da Polícia Nacional, a infração acarreta ainda consequências disciplinares. O responsável esclareceu que, além do processo criminal, a Inspeção da corporação instaura um processo disciplinar por violação dos regulamentos internos.

“A Polícia Nacional é um órgão regido por normas e não compactua com comportamentos que coloquem em causa a sua imagem”, afirmou, acrescentando que um agente encontrado a conduzir apenas com o passe de serviço deve ser detido por condução sem habilitação legal.

A DTSER aproveitou igualmente para divulgar os dados da sinistralidade rodoviária do último fim de semana. Em todo o país foram registados 60 acidentes de viação, que provocaram 20 mortos, reforçando a preocupação das autoridades com o elevado número de infrações e acidentes nas estradas.

Perante este cenário, a Polícia Nacional garante que continuará a intensificar as operações de fiscalização em todo o território nacional, reiterando que o cumprimento do Código de Estrada é obrigatório para todos os condutores, independentemente da profissão ou função que exerçam.

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