A violência doméstica em Angola poderá deixar de depender da apresentação de uma queixa da vítima para dar início ao processo criminal, caso seja aprovada a proposta de revisão da Lei da Violência Doméstica que será apreciada pela Assembleia Nacional.
A iniciativa legislativa, que pretende substituir a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, propõe transformar a violência doméstica em crime público, permitindo que as autoridades iniciem investigações e procedimentos criminais sempre que existam indícios da prática do crime, mesmo sem denúncia formal da vítima.
A alteração visa reforçar a protecção das vítimas e aumentar a eficácia no combate à violência doméstica, uma vez que muitos casos deixam de ser denunciados por receio, dependência económica ou pressão familiar.
O diploma propõe igualmente o agravamento das penas para os autores deste tipo de crime, prevendo uma pena máxima de até 15 anos de prisão para os casos considerados mais graves.
A proposta será analisada durante uma sessão plenária extraordinária da Assembleia Nacional, que tem igualmente na agenda outros diplomas de relevância nacional.
Entre eles consta o pedido de autorização legislativa para que o Presidente da República aprove o Regime Jurídico da Assinatura Electrónica e da Certificação Digital, bem como a Proposta de Lei de Bases da Protecção Social e a Proposta de Lei que aprova o Código de Procedimento de Pagamento e de Execução das Dívidas à Segurança Social.
Os deputados deverão ainda apreciar a proposta que autoriza o Banco Nacional de Angola (BNA) a emitir e colocar em circulação uma moeda metálica comemorativa alusiva aos 50 anos da instituição.
Caso seja aprovada, a revisão da Lei da Violência Doméstica representará uma das mais significativas alterações ao quadro jurídico de combate à violência baseada no contexto familiar desde a entrada em vigor da legislação actualmente em vigor.