União Europeia prolonga protecção temporária para refugiados ucranianos até 2028 – Correio da Kianda

Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram prolongar até 4 de março de 2028 o regime de proteção temporária destinado às pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia.

A decisão, que ainda terá de ser formalmente adoptada pelo Conselho da UE nas próximas semanas, garante estabilidade a mais de 4 milhões de ucranianos que beneficiam deste mecanismo desde o início da invasão russa, em fevereiro de 2022.

O prolongamento estende por mais um ano o actual regime, cuja vigência terminaria em março de 2027. No entanto, o novo acordo introduz uma alteração para futuros beneficiários: apenas os novos requerentes de proteção temporária terão de comprovar que cumprem as suas obrigações militares na Ucrânia. A exigência não se aplica às pessoas que já se encontram abrangidas pelo regime.

A comprovação poderá ser feita através de documentos emitidos pelas autoridades ucranianas, como um passaporte com carimbo de saída do país ou outro documento, em formato físico ou electrónico, que ateste o cumprimento ou a isenção dessas obrigações.

O regime de proteção temporária da União Europeia assegura aos deslocados direitos como autorização de residência, acesso ao mercado de trabalho, habitação, assistência médica, apoio social e educação para menores.

Segundo dados da União Europeia, até 31 de maio de 2026 cerca de 4,38 milhões de pessoas que fugiram da Ucrânia estavam abrangidas por este mecanismo.

Além da prorrogação do regime, o Conselho da União Europeia prepara uma estratégia de transição para o seu eventual término.

O plano prevê mecanismos que permitam aos beneficiários elegíveis obter autorizações de residência de longa duração, nomeadamente por motivos de trabalho, estudos ou reunificação familiar, bem como medidas destinadas a apoiar um regresso sustentável à Ucrânia quando as condições de segurança o permitirem.

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